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Conta da ENEL com Energia Solar

Conta da Enel com Enegia Solar sofre alteração na sua composição, então segue um exemplo de uma fatura da Enel conforme figura abaixo. Informamos que poderá haver algumas modificações na estrutura (formato) da conta de acordo com a versão da mesma, seja ela física ou digital.

Exemplo da Conta da ENEL - Energia Solar

Existem 3(três) campos principais que devemos considerar na análise da fatura de energia com geração de energia solar

DADOS DA CONTA (Detalhe 1 - conta da enel)

No quadro acima encontramos o valor total a ser pago em sua fatura, e também o período de referência da conta. Com o período de referência, saberemos o intervalo principal de leitura de seu relógio.

DADOS DE MEDIÇÂO (Detalhe 2 - Conta Da Enel)

O período de aferição (leitura do relógio) foi entre 17/01/2020 a 17/02/2020, o mês de referência da fatura será fevereiro de 2020, como consta em nosso exemplo.

Outra informação importante a ser analisada é o consumo mensal em kWh, ou seja, o total de energia consumida junto à concessionária. Neste caso, o valor é de 682 kWh. 

Esse valor de kWh é referente somente ao que foi obtido da distribuidora e não à energia total consumida pelo local no mês. Isso acontece porque em um sistema de energia fotovoltaica, parte da energia gerada é consumida imediatamente e não é contabilizada em sua conta de energia. A este fenômeno, dá-se o nome de autoconsumo ou consumo simultâneo.

DESCRIÇÃO DE FATURAMENTO (Detalhe 3 - Conta Da Enel)

No quadro acima estão localizadas as informações sobre a compensação da energia. Logo, este campo é o mais importante em seu processo de análise da fatura, pois fornece as informações de consumo da rede, energia injetada compensada no ciclo de faturamento, custo de disponibilidade, dentre outros. Confira a seguir o que representa cada termo constante neste campo.

Devemos lembrar que valores monetários positivos são referentes à cobranças da distribuidora ao cliente, e valores negativos representam  devoluções financeiras da concessionária.

No item Valor do Consumo do Mês (A) é possível visualizar o custo monetário da energia total consumida junto à ENEL, não considerando o abatimento de créditos. Em nosso exemplo é equivalente a R$ 716,85, e caso não houvesse a compensação da energia fotovoltaica, o cliente pagaria o referido valor pela consumo de energia elétrica, excetuando-se demais cobranças, como a taxa de iluminação pública por exemplo.

Esse valor é descontado pelas linhas Devolução – Cobrança Excedente s/ ICMS (E) (R$ 501,80) e Devolução – Valor Excedente de ICMS (G) (R$ 215,05). Dessa forma, podemos observar que o somatório destes dois itens é exatamente o valor do  consumo mensal.

O item Devolução – Valor Excedente de ICMS (G) faz referência ao estipulado no Convênio ICMS 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária, em que isenta o imposto ICMS em parte da energia injetada e abatida no sistema.

O convênio acima menciona, na alínea II do parágrafo Iº (citado abaixo),  que a isenção do ICMS não compreende a porção referente ao uso do sistema de distribuição, conforme abaixo:

“II – não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.”

Até a data da publicação deste artigo, a ENEL não fazia a cobrança do ICMS relativo ao uso do sistema de distribuição, resultando em maior benefício ao cliente final.  Por outro lado, a concessionária Light tem realizado a cobrança normalmente,  para cada kWh injetado pelo cliente na rede elétrica.

Observa-se que a ENEL, diferentemente da Light, tem informado apenas o valor em reais da energia, não deixando explícita a quantidade de kWh.

A linha  Energia Injetada – GD (B) refere-se ao quanto de energia extra produzida e injetada pelo sistema fotovoltaico foi compensada na fatura. É importante ressaltar que, caso o cliente faça uso do sistema de autoconsumo remoto, em que parte da energia injetada é abatida em outras faturas, este termo não mostrará o total injetado, e sim o quanto desta injeção foi abatida da fatura em questão. Em nosso exemplo esse valor seria de R$ 578,48.

Já a Energia Consumida – GD (C) mostra o quanto da energia consumida da concessionária foi abatida do valor da fatura devido à injeção de energia. Ou seja, esses valores são equivalentes e se anulam, pois a energia a ser abatida (C) de sua fatura corresponde ao valor da energia injetada (B) no sistema.

Nota-se que é, novamente, mostrado apenas o valor monetário da energia consumida. Para saber o quanto em kWh foi abatido, basta  dividir o valor da Energia Injetada (B) pelo valor da tarifa vigente. Entretanto, em alguns modelos de conta não é apresentada a tarifa de energia. Dessa forma, para mensurá-la, basta dividir o valor de Consumo no Mês (A) pela quantidade de kWh consumida. No nosso exemplo, fazendo as contas, temos uma tarifa de aproximadamente R$1,05/kWh e 550 kWh compensados no mês.

O Custo de Disponibilidade (D) representa a taxa mínima que o cliente paga à distribuidora, havendo consumo ou não da rede. Esse valor, para clientes residenciais, varia com relação ao tipo de conexão do cliente à rede: 30 kWh para relógios monofásicos, 50 kWh para bifásicos e 100 kWh para trifásicos. Sendo assim, caso tenha consumido mais do que o mínimo da quantidade de energia relacionada ao seu tipo de ramal (mono, bi ou trifásico), essa linha não aparecerá na descrição do faturamento.

Outro item incluído mensalmente na sua fatura, é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Prefeitura (CIP) (F). Essa cobrança é prevista pela Constituição Federal de 1988, que além de estabelecer as competências dos municípios, declara a forma de cobrança e base de cálculo da CIP.

Dessa forma, para saber o custo a ser pago em iluminação pública, basta entrar em contato com a prefeitura de seu município. Geralmente, o CIP é cobrado em cima do montante de energia consumida da concessionária. Portanto, é o cliente que gera a própria energia passa a depender menos da concessionária ao consumir parte da energia solar no ato de sua geração, reduzindo assim o consumo da distribuidora e, por vezes, a taxa de iluminação pública.

Considerações adicionais sobre a conta da enel Energia Solar

Primeiramente, podemos notar que nas faturas mensais não há informações sobre o quanto de energia total foi injetada no sistema, ou até mesmo o saldo de créditos de energia. Entretanto, a ENEL tem enviado mensalmente aos seus clientes um demonstrativo com todas as informações adicionais relativa à fatura de energia, como previsto na Resolução Normativa 482/12.

No demonstrativo podemos identificar seguintes Históricos:

  •  Consumo;
  •  Energia Injetada;
  •  Créditos Recebidos.

Outro item de extrema importância é o Saldo Atualizado de Crédito, ou seja, nele o cliente poderá saber exatamente a quantidade de créditos que tem acumulado e que poderão ser abatidos em suas faturas futuras, além de poder comparar, com a sua conta de energia,a quantidade dos Créditos Utilizados no mês.

Sendo assim, um outro ponto de atenção se dá ao fato que em alguns casos, na primeira fatura subsequente à implementação do sistema fotovoltaico a ENEL não considera a compensação de energia. Ou seja, sua conta de luz não irá conter nenhum item acima descrito. Nesses casos, a própria concessionária irá refaturar a conta e reenviar ao cliente com os dados corretos. Dessa forma, a própria distribuidora orienta que não seja realizado o pagamento desta primeira fatura (sem compensação dos créditos). Portanto, é importante que o consumidor acompanhe o portal online da distribuidora e aguarde pelo refaturamento.

Fonte: Lux Nova