Para a implantação de um sistema de intertravamento no acesso de pedestre ao condomínio, é necessário a existência de eclusas, constituídas de dois portões internos constituídos de uma fechadura cada.
O sistema de intertravamento, funciona assim, a entrada de pedestres ao condomínio pelo segundo portão interno só poderá ser autorizada pelo profissional de segurança, com a certeza que todas as pessoas que estão no interior da eclusa foram devidamente identificadas e o primeiro portão fechado, o mesmo acionará a abertura da segunda fechadura e dando acesso ao condomínio.
Vale lembrar, que a abertura do segundo portão, que dá acesso ao condomínio, só poderá ser acionada somente após o fechamento do primeiro portão.
A tecnologia atualmente fornece alternativas bastante interessantes para o controle de acesso. Nesse caso, para controlar o acesso de pessoas, o condomínio pode utilizar sistemas de identificação por cartões magnéticos, por código de barra, biometria e até mesmo reconhecimento facial.
1 – O Pedestre localizado na parte externa (lado de fora do condomínio) se identifica à portaria pelo sistema de comunicação da porta 1;
2 – O Pedestre é liberado à entrar na clausura;
3 – O Pedestre aguarda a abertura da porta 2;
4 – A porta 2 é aberta pela portaria, liberando o pedestre entrar no condomínio;