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Benefícios Fiscais – Energia Solar

BENIFÍCIOS FISCAIS

Isenção PIS/COFINS

Segundo a Lei Nº 13.169 da Presidência da República, de 6 de outubro de 2015, em seu o Artigo 8º:

“Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.”

Ou seja, isso significa que toda a energia excedente que o seu sistema produziu, que foi injetada na rede da distribuidora e que depois volta para você na forma de créditos energéticos é isenta destes impostos.

Mas atenção! A energia consumida da rede durante a noite ou em dias nublados/chuvosos ainda está sujeita a cobrança do PIS/COFINS.

A isenção do PIS/COFINS é apenas sobre a energia solar produzida, mas é válida para todos os consumidores do país.

Isenção iCMS

Em 22 de abril de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o seu convênio ICMS/16, no qual autoriza a cada estado brasileiro participante:

“a conceder isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.”

Ou seja, da mesma forma que no PIS/COFINS, a isenção do ICMS também é válida apenas sobre a energia produzida e convertida em créditos, não valendo para a energia consumida da rede.

No entanto, embora devam aderir ao convênio para a isenção do imposto, cada estado o faz através de decretos e condições próprias.

A maioria dos estados, com base nas cláusulas desatualizadas do convênio, concede a isenção do imposto somente para sistemas de micro e minigeração de até 1 Megawatt (MW) de capacidade.

Desconto ICMS

Chamado de IPTU Verde ou IPTU Amarelo, o benefício é oferecido por várias cidades brasileiras como forma de incentivar os moradores que adotam medidas e soluções sustentáveis em sua propriedade.

Cada município possui a sua própria lei que cria e define as condições do desconto, incluindo as soluções e práticas incentivadas e o percentual de desconto oferecido para cada uma delas.  

Além da geração de energia por meio de sistemas de energia solar, os programas costumam beneficiar moradores que coletam água da chuva, plantam árvores na calçada, entre outras práticas.

Cada medida adotada dá direito a certa porcentagem de desconto no IPTU, que pode ser acumulativo e chegar a 100% do valor do imposto.